Essa é uma revisão anterior do documento!
LAUDOS DE T.I.
PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA AVALIAÇÃO DE BENS DE INFORMÁTICA
Equipamentos funcionais:
- Para solicitar a avaliação, o responsável pela carga do bem deve, via Sistema de Chamados, abrir uma requisição na categoria “EMISSÃO DE LAUDO DE T.I.”;
- Os técnicos da DIMASU, em processo no SEI do tipo “Patrimônio: Avaliação de bens”, devem incluir o documento “Laudo de Bens” e preencher conforme modelo disponível em \\172.29.150.130\cogeti\dimasu\03- Documentos\Laudos Técnicos. Este processo deve estar aberto na unidade DIPAT-PB, e também deve ser mantido aberto em nossa unidade, pois agrupará diversos laudos. Após emitir o laudo, imprimir o mesmo em PDF e anexar ao chamado;
- Se a avaliação do equipamento for RUIM ou PÉSSIMO (INSERVÍVEL), o requisitante terá um prazo de 15 dias para manifestar seu interesse em continuar a utilizar o bem. Caso o equipamento não seja retirado, será encaminhado mensalmente (até o dia 20) para baixa pela DIMASU-PB (Laudo para Baixa - T.I. - com fotos), e o item disponibilizado para doação;
- Se a avaliação do equipamento for diferente de RUIM ou PÉSSIMO, o requisitante terá um prazo de 15 dias para manifestar seu interesse em continuar a utilizar o bem. Caso o equipamento não seja retirado, será (a definir se ficará como DIMASU-ESTOQUE em prateleira de disponíveis, e cadastrado no sistema para disponibilização).
Equipamentos com defeito:
Equipamentos que possuam defeito cujo reparo seja economicamente inviável ou com defeito irreparável devem ter seu diagnóstico detalhado no respectivo chamado, sua etiqueta deve ser removida e repassada para a chefia do setor, que fará as solicitações de baixa ao DIPAT-PB até o dia 20 de cada mês. Para este procedimento, é utilizado o processo do tipo “Patrimônio: Baixa de bens”, e incluído o documento “Laudo para baixa - TI”. Além de informar o que é solicitado no modelo do documento SEI, informar também o número do chamado associado à baixa e incluir fotos do equipamento com etiqueta de patrimônio legível.
Em caso de defeito, deve ser realizado somente o laudo para baixa - TI
No caso de monitores, a avaliação deverá ser realizada/supervisionada por membros da equipe com conhecimentos em eletrônica.
Equipamentos eletrônicos, tais como nobreaks, estabilizadores, projetores, aparelhos telefônicos e equipamentos similares não são considerados como bens de TIC, portanto, a análise de tais equipamentos deverá estar respaldada por laudo técnico emitido por técnico competente da área correspondente ao equipamento eletrônico.
INSTRUÇÕES GERAIS
- À DIMASU, conforme Instrução Normativa GABIR/UTFPR nº 49, de 05 de maio de 2023, compete a avaliação e a emissão de laudos para os equipamentos de informática;
- Ao responsável pela carga, conforme Manual do Patrimônio da UTFPR, compete solicitar as transferências ou baixas patrimoniais, ao setor de patrimônio;
-Ainda, ao responsável pela carga, conforme procedimentos divulgados no portal da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/mural/servidores-podem-disponibilizar-bens-para-transferencia-saiba-com-consultar), é possível disponibilizar bens sob sua carga patrimonial que estão sem utilização (Sistemas Corporativos > Módulo Patrimônio > Consulta > Disponibilizar Bens) para que outros interessados demonstrem a necessidade.
A normatização deste processo é dada pelas seguintes Instruções Normativas e manuais:
Instrução Normativa GABIR/UTFPR nº 49, de 05 de maio de 2023:
https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=3756921&id_orgao_publicacao=0
Manual de Patrimônio da UTFPR:
https://cloud.utfpr.edu.br/index.php/s/tsC1J8ymVYkQNKS
Computador de referência e valores de avaliação:
https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/2fATxCXQfOU0nlP