PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE BENS DE INFORMÁTICA
Equipamentos FUNCIONAIS:
Equipamentos com DEFEITO:
Equipamentos que possuam defeito cujo reparo seja economicamente inviável ou com defeito irreparável devem ter seu diagnóstico detalhado no respectivo chamado, sua etiqueta deve ser removida e repassada para a chefia do setor, que fará as solicitações de baixa ao DIPAT-PB até o dia 20 de cada mês. Para este procedimento, é utilizado o processo do tipo “Patrimônio: Baixa de bens”, e incluído o documento “Laudo para baixa - TI”. Além de informar o que é solicitado no modelo do documento SEI, informar também o número do chamado associado à baixa e incluir fotos do equipamento com etiqueta de patrimônio legível.
Em caso de defeito, deve ser realizado somente o laudo para baixa - TI
No caso de monitores, a avaliação deverá ser realizada/supervisionada por membros da equipe com conhecimentos em eletrônica.
Equipamentos eletrônicos, tais como nobreaks, estabilizadores, projetores, aparelhos telefônicos e equipamentos similares não são considerados como bens de TIC, portanto, a análise de tais equipamentos deverá estar respaldada por laudo técnico emitido por técnico competente da área correspondente ao equipamento eletrônico.
Todo item baixado será analisado pela DIMASU antes do descarte (aproveitamento de peças e eliminação de dados). Quando nosso depósito de lixo tecnológico estiver cheio, ficou combinado com o DIPAT para solicitarmos, via e-mail, que eles abram um chamado pedindo o transporte deste lixo para o depósito do patrimônio.
INSTRUÇÕES GERAIS
- À DIMASU, conforme Instrução Normativa GABIR/UTFPR nº 49, de 05 de maio de 2023, compete a avaliação e a emissão de laudos para os equipamentos de informática;
- Ao responsável pela carga, conforme Manual do Patrimônio da UTFPR, compete solicitar as transferências ou baixas patrimoniais, ao setor de patrimônio;
-Ainda, ao responsável pela carga, conforme procedimentos divulgados no portal da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/mural/servidores-podem-disponibilizar-bens-para-transferencia-saiba-com-consultar), é possível disponibilizar bens sob sua carga patrimonial que estão sem utilização (Sistemas Corporativos > Módulo Patrimônio > Consulta > Disponibilizar Bens) para que outros interessados demonstrem a necessidade.
A normatização deste processo é dada pelas seguintes Instruções Normativas e manuais:
Instrução Normativa GABIR/UTFPR nº 49, de 05 de maio de 2023:
https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=3756921&id_orgao_publicacao=0
Manual de Patrimônio da UTFPR:
https://cloud.utfpr.edu.br/index.php/s/tsC1J8ymVYkQNKS
CCCR Computador de referência e valores de avaliação:
https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/2fATxCXQfOU0nlP